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O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da Justiça Federal do Distrito Federal, rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão, publicada em 6 de novembro de 2026, concluiu que não foram comprovadas as acusações de funcionária fantasma, enriquecimento ilícito, dano aos cofres públicos ou dolo.
O MPF acusava Wal de não exercer as funções do cargo entre 2003 e 2018, período em que Bolsonaro era deputado federal, e pedia a condenação dos dois e o ressarcimento de R$ 280 mil em salários. Segundo a acusação, ela morava em Angra dos Reis e teria sido nomeada para prestar serviços na casa de veraneio do então deputado.
O magistrado afirmou que as normas da Câmara permitem que secretários parlamentares atuem no estado de representação do deputado, inclusive com atendimento comunitário e contato com eleitores. Para o juiz, a ausência de escritório em Brasília e de controle rígido de jornada não comprova, por si só, o desvio de função.
Em depoimentos, Wal e o marido, Edenilson, disseram que ela participava de reuniões de associação de moradores e repassava a Bolsonaro informações sobre problemas da Vila Histórica de Mambucaba, como questões de tratamento de água e segurança.
O Ministério Público também apontou que 83,77% dos valores recebidos por Wal em sua conta eram sacados em espécie, em operações fracionadas realizadas em Barra Mansa. O juiz afirmou, porém, que os relatórios de inteligência financeira não demonstraram repasses a Bolsonaro nem a existência de divisão de salários, conhecida como rachadinha.
O MPF ainda pode recorrer da decisão. O caso veio a público em 2018, quando Wal foi exonerada, e a ação contra Bolsonaro foi proposta em 2022.
Fonte: O Globo