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A jornada máxima semanal cairá para 42 horas em 16 de dezembro de 2026, quando também entram em vigor dois dias de repouso semanal remunerado. A etapa está prevista na Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, e faz parte de uma transição que só chegará ao limite de 40 horas um ano depois.
A redução não significa que todo trabalhador terá necessariamente uma escala fixa de cinco dias de trabalho e dois de folga. A emenda permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam outros formatos, desde que garantam, em média, dois dias de repouso remunerado no mês-calendário e ao menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
O limite de 42 horas será a regra a partir de 16 de dezembro de 2026. A etapa final, que fixa o teto em 40 horas semanais, está prevista para 16 de dezembro de 2027. A Constituição também permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso, mas eles terão de respeitar os limites constitucionais de 40 horas por semana e dois dias de repouso remunerado.
As novas regras alcançam contratos de trabalho em vigor e não autorizam reduzir salários, inclusive de forma proporcional ou por outra modalidade. A proteção também abrange os pisos salariais. A emenda prevê ainda que, a partir de 16 de dezembro, cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso incompatíveis com as novas regras perdem efeito.
Esse ponto está entre as questões contestadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade informou que protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 4 de novembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8042. A CNI questiona a aplicação da emenda a contratos e instrumentos coletivos já vigentes e pede espaço para negociação coletiva.
A entidade também solicitou que a eficácia da emenda seja suspensa para microempresas e empresas de pequeno porte até a edição de uma lei complementar. O texto constitucional, porém, não concede isenção automática a esses negócios: prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir impactos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
O ministro Flávio Dino marcou para 10 de novembro, às 14h, uma audiência de conciliação sobre ações que contestam o fim da escala 6x1. Segundo a Agência Brasil, representantes de empregadores e empregados serão chamados, e Câmara, Senado, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República receberam prazo de cinco dias para se manifestar. A audiência está prevista para ocorrer antes do início da primeira etapa da transição.
Fontes: Senado Federal — texto da Emenda Constitucional 141; Confederação Nacional da Indústria — posicionamento institucional; Supremo Tribunal Federal — andamento da ADI 8041; Agência Brasil