Faltando 10 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que celulares e outros equipamentos eletrônicos não sejam levados à cabine de votação.
A proibição vale para celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, mesmo que esteja desligado.
Quem chegar à seção eleitoral com esses aparelhos deverá desligá-los e deixá-los, junto com os demais pertences, em local indicado pela mesa receptora e visível ao eleitor e aos mesários. Os objetos serão devolvidos após a conclusão da votação.
O celular pode ser usado antes do voto para apresentar o e-Título com foto aos mesários. Na cabine, porém, o eleitor deve levar apenas a colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos, recurso permitido pela Justiça Eleitoral.
Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não será autorizada a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e a força policial poderá ser acionada, se necessário.
Fonte: Conecta Piauí