A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a ofensas à memória de João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata feitas pela Marinha do Brasil. A sentença foi emitida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a Marinha descreveu a Revolta da Chibata como "deplorável página da história nacional" e utilizou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" ao se referir aos marinheiros envolvidos no levante, ocorrido em 1910 na Baía de Guanabara. Essas manifestações refletiam a oposição da Marinha ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe homenagear João Cândido ao incluí-lo no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Na decisão, o juiz afirmou que, embora a Marinha possa apresentar sua interpretação histórica ao Legislativo, o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória viola princípios de respeito e dignidade. A sentença determina que a indenização seja destinada à preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, além de proibir a administração pública de usar termos pejorativos em futuras manifestações oficiais.
João Cândido, nascido em 1880 de família de ex-escravos, liderou a revolta que resultou na abolição dos castigos corporais na Marinha. Participou do levante entre 22 e 27 de novembro de 1910, autorizando protestos contra maus salários, condições de trabalho e punições cruéis. A Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a ele e seus companheiros, reconheceu seus valores de justiça e igualdade.
A Justiça reforçou que a conduta oficial deve respeitar princípios de dignidade humana e impessoalidade. A Marinha do Brasil foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se posicionou. Mais informações estão disponíveis na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil: Fonte.