Leitores enfrentam dúvidas ao declarar despesas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e previdência privada no Imposto de Renda. Decisões judiciais e orientações diferentes entre Receita Federal e Justiça Federal geram incertezas. Uma decisão da Justiça Federal de 2023 considera gastos com escola especializada como despesa de saúde, sem limite de valor, enquanto a Receita reconhece apenas despesas com escolas consideradas terapêuticas ou de inclusão para fins de dedução.
Especialistas explicam que o entendimento da Justiça, pelo Tema 324 da TNU, permite deduzir integralmente gastos com escolas de crianças com deficiência, independentemente do tipo, quando vinculadas a tratamento ou inclusão terapêutica. Já a Receita limita essa dedução às escolas especiais, exigindo comprovação médica e pedagógica, além de documentos que atestem a necessidade terapêutica.
Os contribuintes que optam por declarar as despesas de escolas regulares como dedução médica podem ser contestados pela Receita, podendo precisar de defesa judicial. A orientação é que, em caso de dúvida, é importante apresentar laudos médicos, relatórios pedagógicos e buscar orientações jurídicas para evitar problemas com a malha fina.
Outro tema é a isenção de imposto sobre rendimentos provenientes da previdência privada, especialmente nos planos VGBL e PGBL. Embora a legislação preveja essa vantagem, ela não é automática. Pessoas aposentadas que desejam resgatar os valores sem pagar imposto precisam ingressar com ação judicial, já que a exclusão do imposto não é reconhecida administrativamente.
O advogado Thiago Helton esclarece que essa possibilidade oferece uma alternativa de investimento tributariamente vantajosa, sendo uma estratégia pouco conhecida no Brasil e que exige ações judiciais para sua efetivação.
Para conferir detalhes completos, acesse o episódio do podcast VideBula, disponível na Radioagência Nacional.
Fonte: Agência Brasil