A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil por danos morais coletivos após ofensas à memória de João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação questionou manifestações oficiais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
De acordo com o MPF, a Marinha chegou a classificar a Revolta da Chibata como "deplorável" e usou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" ao se referir aos envolvidos no movimento. A Justiça destacou que, embora a instituição possa oferecer interpretações históricas ao Parlamento, o uso de linguagem ofensiva viola os princípios da dignidade humana.
A sentença determina que a indenização seja destinada a projetos de preservação da memória de João Cândido e da revolta. Além disso, reforça a proibição de que a Marinha utilize linguagem pejorativa em futuras manifestações oficiais sobre o tema.
Revolta da Chibata, ocorrido em 1910, foi liderada por João Cândido, então marujo, contra castigos corporais e condições degradantes na Marinha. A revolta durou quatro dias e resultou na abolição dos castigos físicos. João Cândido, nascido em 1880 em Encruzilhada do Sul (RS), ficou conhecido como "Almirante Negro" por sua atuação na resistência.
A decisão reforça ainda que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido, reconheceu seus valores de justiça e igualdade. Portanto, a administração pública deve adotar uma linguagem adequada.
Contatamos a Marinha do Brasil para obter seu posicionamento, mantendo espaço aberto para inclusão de sua resposta.
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