Disputas judiciais envolvendo despesas de educação para pessoas com TEA e benefícios de previdência privada sobre impostos continuam. Decisões recentes e interpretações divergentes entre Receita Federal e Justiça Federal criam dúvidas sobre como declarar esses gastos no Imposto de Renda.
Antes de 2023, gastos com educação de dependentes com TEA podiam ser deduzidos até um limite de R$ 3.561,50 por dependente. Uma decisão judicial daquele ano, no entanto, permitiu que esses valores fossem considerados despesas de saúde, isentas de limite, desde que a escola seja reconhecida como parte do tratamento terapêutico.
Segundo o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, a escola regular pode ser deduzida como despesa médica para crianças com deficiência, incluindo autismo, se for considerada instrumento de inclusão ou tratamento. Ainda assim, a Receita Federal exige matrícula em escolas especializadas para reconhecer a despesa como médica, conforme o decreto 9.580/2018, artigo 73.
Ambas as interpretações trazem risco de malha fina, principalmente se a declaração for feita sem documentação comprobatória adequada, como laudos médicos e relatórios pedagógicos. Dependentes matriculados em escolas comuns geralmente precisarão recorrer à via judicial para validar os gastos.
No caso da previdência privada, pessoas com deficiência aposentadas podem obter isenção de imposto sobre o resgate de investimentos nos planos VGBL ou PGBL. Essa isenção, reconhecida pela jurisprudência, não é automática e exige uma ação judicial para reivindicá-la junto às instituições financeiras.
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