O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para estudantes em instituições de ensino com verba pública estadual. O julgamento virtual, iniciado mais cedo, já registra 2 votos a 0 pela derrubada da norma.
Dino argumentou que a lei catarinense se baseia em premissas já consideradas inconstitucionais pelo STF e que o processo legislativo foi falho, sem análise mínima dos impactos da medida. A política de cotas raciais já foi validada diversas vezes pela Corte.
O primeiro voto foi do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O julgamento, iniciado após ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e OAB, prossegue até sexta-feira (17), com o voto de mais oito ministros. A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de SC e sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios econômicos.