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sábado, 07 de novembro de 2026

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ELEIÇÕES

O que seria necessário para uma candidatura presidencial antes de 2030

Flávio Bolsonaro disse que poderia disputar uma eleição presidencial antes de 2030. A Constituição prevê regras para vacância, escolha partidária e registro.

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Flávio Bolsonaro afirmou em entrevista publicada pela Folha em 6 de novembro que também teria o direito de disputar a Presidência em uma eventual eleição antes de 2030. A Constituição, porém, prevê eleição antecipada quando ficam vagos os cargos de presidente e vice-presidente. A regra define ainda que, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, o Congresso escolhe quem completará o período.

Esse cenário é diferente de uma candidatura na eleição regular. O mandato presidencial dura quatro anos, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou em 25 de outubro a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Flávio ficou em segundo lugar, com 48,21% dos votos válidos, ante 51,79% de Lula. A declaração de intenção do senador, por si só, não abre uma disputa nem oficializa uma candidatura.

Para concorrer, um nome precisa ser escolhido por partido ou federação em convenção partidária. Segundo o TSE, a legislação prevê que essas reuniões ocorram de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. A convenção é a etapa em que as organizações partidárias definem seus candidatos; depois dela, é necessário apresentar um pedido de registro à Justiça Eleitoral.

O registro também não é automático. Cabe ao TSE analisar as candidaturas à Presidência, verificar os documentos e avaliar se o candidato cumpre os requisitos legais e as condições de elegibilidade. Entre as exigências gerais estão ter pelo menos 35 anos e estar filiado a um partido dentro do prazo legal. A escolha em convenção e a análise do registro são, portanto, etapas distintas da manifestação pública de que alguém pretende concorrer.

A situação de Tarcísio de Freitas envolve uma regra específica por ele ocupar o governo de São Paulo. A Constituição determina que governadores renunciem ao mandato até seis meses antes da eleição caso queiram concorrer a outro cargo, como a Presidência. O prazo é uma exigência para quem está no Executivo estadual e não deve ser confundido com as etapas partidárias e eleitorais que todo candidato precisa cumprir.

O mandato atual de Flávio no Senado termina em 31 de janeiro de 2027, segundo o Senado Federal. Para uma eventual disputa presidencial, a declaração dele sobre o direito de concorrer não substitui a escolha partidária nem o registro na Justiça Eleitoral. E, antes de 2030, a Constituição trata a realização de uma eleição presidencial a partir da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, com uma regra própria para os dois últimos anos do mandato.

Fontes: Folha de S.Paulo; Tribunal Superior Eleitoral; Câmara dos Deputados; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral; Senado Federal

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