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A condenação de Marcos Gustavo Laviola Nobre a 28 anos de reclusão, em regime fechado, considera a lei vigente quando o crime ocorreu, em 11 de abril de 2023. Embora o julgamento tenha sido realizado em 4 de novembro de 2026, a pena mais recente prevista para o feminicídio não pode ser aplicada automaticamente a um caso anterior à mudança na legislação.
Na data do crime, o feminicídio ainda era uma qualificadora do homicídio doloso — aquele cometido com intenção de matar. Para o homicídio qualificado, o Código Penal previa pena de 12 a 30 anos de reclusão. A pena de 28 anos imposta no caso fica dentro dessa faixa.
Segundo a notícia sobre o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado por motivo torpe, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por feminicídio. A decisão citou o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal, dispositivos que, naquele enquadramento, reuniam as qualificadoras reconhecidas pelos jurados.
A legislação mudou com a Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024. Publicada no dia seguinte, ela entrou em vigor em 10 de outubro daquele ano e tornou o feminicídio um crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal. A pena estabelecida para esse crime passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão.
A mudança, portanto, alterou a classificação legal e a faixa de pena para os casos submetidos à nova regra. Mas a Constituição determina que a lei penal não retroage, exceto quando beneficia o réu. Como a lei de 2024 aumentou a pena máxima em relação à faixa anterior, a regra mais severa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar um crime cometido em 2023.
Assim, a data do julgamento não define, por si só, qual faixa de pena se aplica. Para esse caso, a referência temporal relevante é a data do crime. A condenação ocorreu depois da mudança legislativa, mas o fato julgado é anterior à entrada em vigor da lei que criou o feminicídio como crime autônomo.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, entre eles o homicídio, conforme explica o Conselho Nacional de Justiça. No julgamento de Parnaíba, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras informadas na cobertura do caso. A pena fixada foi de 28 anos, em regime fechado; as informações disponíveis não detalham como cada circunstância influenciou a definição desse total.
Fontes: Grande Piauí; Câmara dos Deputados; Senado Federal — Legislação Federal; Câmara dos Deputados — Código Penal atualizado; Presidência da República — Constituição Federal; Conselho Nacional de Justiça