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A aprovação da lista de 27 minerais críticos e estratégicos pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), em 5 de novembro de 2026, define prioridades da política nacional, mas não libera incentivos automaticamente. Pela Lei nº 15.506/2026, os projetos precisam estar no Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos e obter habilitação do conselho para acessar instrumentos de fomento.
A política abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. A Agência Nacional de Mineração (ANM) mantém as competências de regulação, fiscalização e outorga. Assim, a inclusão de um mineral na lista não substitui as etapas de cadastro e habilitação nem as atribuições regulatórias da agência.
A classificação também orienta a análise dos projetos. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, as classes I e II ficam sujeitas à análise do controle acionário e dos contratos de venda. Na classe III, a triagem se limita ao controle acionário e não inclui os contratos de venda. Para organizar as classes, foram considerados fatores como risco geopolítico, concentração da oferta, possibilidade de substituição do mineral, posição da indústria brasileira na cadeia e dependência externa.
Entre os instrumentos previstos está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação, que pode conceder créditos fiscais de até 20% sobre determinados gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. A lei estabelece limite global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. A concessão depende de procedimento concorrencial e de regulamentação; portanto, a previsão legal não significa que o crédito esteja automaticamente disponível a qualquer projeto.
A lei também autoriza a União a participar do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) como cotista em até R$ 2 bilhões. Esse valor limita a participação federal, não o patrimônio total do fundo, que pode reunir outros cotistas. Conforme regulamentação, empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação mineral devem destinar ao menos 0,3% da receita operacional líquida de tributos a pesquisa, desenvolvimento e inovação e 0,2% a cotas do FGAM durante os seis primeiros anos após a regulamentação. Depois desse período, a previsão é de destinação mínima de 0,5% a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Outra ferramenta prevista é um sistema de rastreabilidade com informações como origem e composição dos minerais, licenças, outorgas e agentes das transações. A lei determina que padrões técnicos e operação dependem de regulamentação. Para consultar dados sobre pesquisa, produção e atividades minerais, a ANM lançou em 14 de outubro o Portal de Minerais Críticos e Estratégicos, com mapas, painéis e filtros. O painel de panorama produtivo da plataforma apresenta 24 substâncias; esse recorte de dados não deve ser confundido com a lista oficial de 27 minerais aprovada pelo CIMCE.
Fontes: Casa Civil; Secretaria-Geral da Presidência da República; ANTT Legis — Lei nº 15.506/2026; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Mineração