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O Ministério da Previdência Social e o INSS determinaram que segurados com dois pedidos consecutivos de auxílio por incapacidade temporária negados sejam encaminhados obrigatoriamente à perícia médica. A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
A exigência vale quando as negativas ocorrerem após análise documental, sem perícia presencial. O trabalhador terá dez dias, contados a partir da ciência da decisão, para pedir a revisão e apresentar documentos médicos ou odontológicos complementares.
O pedido de revisão deve ser feito antes de um eventual recurso ou de um novo requerimento. Se o segurado apresentar recurso enquanto o prazo de dez dias estiver em andamento, perderá a possibilidade de solicitar a revisão.
A perícia poderá ser realizada por telemedicina, desde que os requisitos sejam cumpridos. O encaminhamento obrigatório continuará valendo até que o segurado obtenha um benefício por incapacidade após perícia presencial ou por telemedicina.
A medida foi publicada em meio ao aumento dos indeferimentos no INSS. Segundo levantamento divulgado pelo jornal O Globo, a média mensal de pedidos negados chegou a 668,6 mil entre janeiro e maio de 2026, alta de cerca de 70% em relação ao mesmo período de 2025.
No primeiro semestre de 2026, o instituto analisou volume recorde de pedidos, concedeu cerca de 4,2 milhões de benefícios e registrou aproximadamente 4,3 milhões de indeferimentos. A taxa de concessão ficou em 49,5%, próxima dos índices de 2021 e 2022.
Fonte: O Globo