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sexta-feira, 06 de novembro de 2026

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JUSTIÇA

Como a lista tríplice do TRF1 se relaciona às regras para preencher vagas no tribunal

A Constituição prevê nomeação presidencial para os TRFs e promoção de juízes federais para vagas fora do quinto constitucional; entenda os critérios da lista do

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A lista tríplice formada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 5 de fevereiro de 2026 reuniu três juízes federais para uma vaga aberta pela aposentadoria de Novély Vilanova. A Constituição prevê que os integrantes dos tribunais regionais federais sejam nomeados pelo presidente da República e estabelece regras específicas para as vagas destinadas à carreira da magistratura.

Para as vagas que não pertencem ao chamado quinto constitucional, a Constituição prevê a promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício. A promoção deve alternar os critérios de antiguidade e merecimento. A vaga que motivou a lista de fevereiro segue a carreira da magistratura, não o quinto constitucional.

O quinto constitucional reserva um quinto das vagas dos TRFs a advogados com mais de dez anos de atividade profissional e a integrantes do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. As demais vagas são providas por promoção de juízes federais, conforme as regras constitucionais.

Na votação de fevereiro, 20 magistradas e magistrados concorreram. Fausto Mendanha Gonzaga recebeu 31 votos; Itagiba Catta Preta Neto, 27; e Henrique Gouveia da Cunha, 24. Os três nomes foram definidos no primeiro escrutínio, etapa de votação realizada naquela sessão.

Segundo o TRF1, a avaliação considerou desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ética. O tribunal usou currículos atualizados e tempo de serviço. Também analisou dados da Corregedoria Regional sobre a produtividade nos 12 meses anteriores, incluindo sentenças proferidas e controle de prazos processuais excedidos.

A vaga surgiu com a aposentadoria de Novély Vilanova, concedida a partir de 8 de setembro de 2025. A formação da lista pelo tribunal ocorreu, portanto, após a abertura da vaga. A Constituição estabelece a nomeação presidencial para os TRFs, mas os dados disponíveis sobre a sessão de fevereiro registram a votação e os critérios usados pelo tribunal para formar a lista.

O TRF1 é a segunda instância da Justiça Federal em sua região: revisa decisões das varas federais e também julga alguns processos que começam diretamente no tribunal. Sua jurisdição abrange o Distrito Federal e 12 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Fontes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Câmara dos Deputados; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região — Seção Judiciária de Goiás

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