O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou na semana passada um alerta sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrar 95 denúncias em agosto, mais que o dobro das 46 ocorrências contabilizadas em julho.
Entre janeiro e julho de 2026, foram registradas 128 denúncias, contra oito no mesmo período de 2022, ano das últimas eleições gerais. O aumento dos registros, porém, não significa que todos os casos tenham sido comprovados ou julgados.
Segundo o advogado trabalhista Fabio Medeiros, a alta também pode indicar maior conscientização dos eleitores sobre seus direitos e sobre os canais de denúncia, ampliados por campanhas institucionais e pela atuação conjunta do MPT, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
A campanha No Meu Voto Mando Eu, divulgada pelo TST, orienta trabalhadores e empresas. As denúncias podem ser feitas pelo site nomeuvotomandoeu, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região, pelo MPT e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização do voto e constrangimentos relacionados à preferência política.
A discussão de temas políticos e de interesse público não é proibida no ambiente corporativo. De acordo com Medeiros, o problema ocorre quando a relação de emprego é usada para orientar o voto ou pressionar trabalhadores, inclusive por meio de canais da empresa ou de mensagens dirigidas à equipe.
As empresas devem orientar suas lideranças, impedir o uso de reuniões e estruturas corporativas para direcionar escolhas eleitorais, proibir ameaças ou tratamento diferenciado por convicção política e manter canais para receber e apurar relatos.
Após uma denúncia, o MPT pode abrir investigação, solicitar documentos, ouvir pessoas e reunir provas como mensagens, e-mails, comunicados, postagens, fotos, áudios, vídeos e depoimentos. O caso pode resultar em adequação voluntária, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ação civil pública com pedidos de indenização por dano moral coletivo e adoção de medidas preventivas.
Fonte: O Globo