O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou por unanimidade, na terça-feira (22 de setembro de 2026), novos recursos apresentados por Val Ceasa (PRD) e Chiquinho da Mangueira (Avante) e manteve o indeferimento dos registros de candidatura dos dois candidatos a deputado estadual.
No caso de Val Ceasa, ex-deputado, a Corte manteve a decisão que barrou sua candidatura por entender que há indícios de vínculo eleitoral com o Terceiro Comando Puro (TCP). A defesa havia questionado 13 pontos da decisão anterior, alegando omissões e contradições.
Entre os elementos analisados está uma investigação sobre uma suposta articulação para impedir a demolição de imóveis em Parada de Lucas, na Zona Norte do Rio. Um dos locais seria o chamado “resort” de Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão e apontado como chefe do TCP.
Segundo o acórdão, Val Ceasa foi a um batalhão da Polícia Militar para interceder contra a operação. A relatora, desembargadora eleitoral Tathiana de Carvalho Costa, afirmou que os pontos apresentados pela defesa já haviam sido analisados no julgamento anterior.
O Tribunal considerou a existência de “indícios robustos, precisos e concordantes” e avaliou que o poder armado de uma organização criminosa pode ser colocado a serviço de uma candidatura. Na fundamentação, a Corte afirmou que o mandato político teria sido usado para proteger a estrutura criminosa sob uma fachada de assistência social.
Em relação a Chiquinho da Mangueira, o TRE-RJ manteve o indeferimento do registro decidido em 14 de setembro. O relator, desembargador Guilherme Calmon, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou os argumentos da defesa.
O candidato foi considerado inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Em janeiro de 2024, ele recebeu a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, válida até janeiro de 2029.
A defesa alegou que a condenação não configuraria causa de inelegibilidade. A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, sustentou que a suspensão dos direitos políticos impede o registro da candidatura.
Fonte: O Globo