Eleitores poderão levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação das Eleições Gerais de 2026, marcada para 4 de outubro. A sequência começa com deputado federal e termina com presidente da República.
A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. O eleitor deverá registrar seis votos no primeiro turno. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-conheca-a-ordem-de-votacao-na-urna-eletronica?utm_source=openai))
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, a data prevista é 25 de outubro de 2026. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026?utm_source=openai))
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/eleitor-em-dia-saiba-quais-documentos-sao-validos-para-votar-nas-eleicoes-2026?utm_source=openai))
Os documentos podem ser usados mesmo fora do prazo de validade. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação na votação. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/eleitor-em-dia-saiba-quais-documentos-sao-validos-para-votar-nas-eleicoes-2026?utm_source=openai))
Fonte: O Globo