A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a declarações ofensivas feitas pela Marinha do Brasil sobre João Cândido Felisberto e participantes da Revolta da Chibata. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, responde a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF questionou manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que busca inscrever João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o órgão, a Marinha descreveu a Revolta da Chibata como "deplorável" e adotou termos como "abjetos" e "reprovável" ao se referir aos marinheiros envolvidos.
A Justiça afirmou que, embora a Marinha possa apresentar sua interpretação histórica ao Parlamento, seu direito de liberdade de expressão não permite o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. A indenização, de R$ 200 mil, deve ser direcionada a projetos de preservação da memória de João Cândido e da revolta.
A sentença também proíbe a União de usar termos pejorativos ou estigmatizantes em manifestações oficiais relativas ao almirante negro e seus aliados. A decisão reforça ainda que a Lei nº 11.756/2008, ao conceder anistia pós-morte a João Cândido, reconheceu seus valores de justiça e igualdade.
João Cândido nasceu em 1880, filho de ex-escravos, e liderou a revolta contra a violência e más condições na Marinha em 1910, com a tomada de embarcações na Baía de Guanabara. A decisão destaca a importância do reconhecimento oficial de sua trajetória e valores.
A Marinha do Brasil ainda não se manifestou oficialmente sobre a sentença. A reportagem completa está disponível no site da TV Brasil.