Em meio à declaração do Imposto de Renda, dúvidas surgem sobre como tratar despesas com escolas para pessoas com TEA e a isenção de previdência privada para aposentados com deficiência. Decisões judiciais e entendimentos da Receita Federal divergem nesses pontos. O Tema 324 da TNU reconhece que escolas regulares podem ser consideradas despesas de saúde se funcionarem como terapia ou inclusão, enquanto a Receita exige matrícula em escolas especializadas para tal dedução. Com documentos comprobatórios, o contribuinte pode recorrer à Justiça para validar a despesa. Quanto à previdência privada, pessoas aposentadas com deficiência podem obter isenção total dos rendimentos, mas a medida também requer ação judicial, pois o benefício não é automático. Essa alternativa pode significar economia de imposto, já que o valor pode chegar a zero.
IR E DIREITOS DE DEFICIÊNCIA
Escolas para TEA e previdência privada geram dúvidas no IR
Dúvidas sobre IR e pessoas com deficiência: escolas e previdência privada podem gerar discussões judiciais; entenda os detalhes.