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segunda-feira, 05 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

IR, DEDUÇÕES E PREVIDÊNCIA

Dúvidas sobre deduções no IR de despesas com escola para TEA e previdência privada

Decisões judiciais mudam interpretações do IR sobre despesas com escola para TEA e previdência privada, exigindo ações judiciais e comprovações específicas.

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Dúvidas sobre deduções no IR de despesas com escola para TEA e previdência privada

Discussões entre a Receita Federal e a Justiça Federal apontam diferentes interpretações sobre benefícios fiscais relacionados a pessoas com deficiência. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica as nuances envolvendo despesas com escolas para TEA e previdência privada. Recentes decisões judiciais ampliaram o entendimento sobre deduções.

Antes da entrega do IR, anúncios nas redes sociais promoviam deduções integrais para gastos com educação de dependentes com TEA. Entretanto, a legislação limita essa dedução a R$ 3.561,50 por dependente, salvo decisões judiciais recentes que consideram esses gastos como despesas de saúde, isentas de limite.

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) avalia que a escola regular pode ser considerada despesa médica para crianças com deficiência, incluindo, por exemplo, o autismo. A presença na escola, nesse contexto, passa a integrar o tratamento. Contudo, a Receita só aceita esse entendimento para escolas especializadas, conforme o decreto 9.580/2018.

O especialista Bruno Henrique explica que, para depender de um entendimento judicial, é necessário comprovar o vínculo entre a escola e o tratamento, sobretudo no caso de escolas regulares. Além disso, há risco de cair na malha fina devido ao valor elevado das mensalidades quando feitas como despesa de saúde.

Por outro lado, há a possibilidade de isenção de IR sobre rendimentos de previdência privada na aposentadoria, nas modalidades VGBL ou PGBL, para pessoas com deficiência. Essa vantagem, reconhecida pelos tribunais federais, também exige uma ação judicial para ser obtida, já que a Receita não concede automaticamente esse benefício. Essa modalidade de investimento não sofre incidência de impostos sobre os rendimentos, diferentemente de outros investimentos.

O advogado Thiago Helton orienta que quem busca esse direito deve solicitar uma ação declaratória, já que a Receita usualmente desconhece a isenção nesses casos. Destaca-se que essa medida representa uma oportunidade de investimento livre de impostos, acessível a poucos no Brasil.

Para ouvir os episódios do podcast VideBula, incluindo o especial sobre Imposto de Renda, acesse: Fonte: Agência Brasil.

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