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segunda-feira, 05 de outubro de 2026

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ECONOMIA E TRIBUTOS

Escolas para TEA e previdência privada entram na mira do IR

Entenda as controvérsias e decisões judiciais sobre dedução de despesas com escolas para TEA e isenção de IR em previdência para aposentados com deficiência.

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Escolas para TEA e previdência privada entram na mira do IR

Na discussão sobre Imposto de Renda, duas questões ganham destaque: a possibilidade de deduzir despesas com escolas para TEA e a isenção de IR na previdência privada de aposentados com deficiência. Apesar de decisões judiciais e orientações oficiais, ambos os temas continuam dividindo opiniões entre Receita Federal e Justiça Federal. Para despesas com escolas, uma decisão judicial de 2023 considera esses gastos como despesas de saúde, permitindo dedução ilimitada sem limite de valor. Já a Receita reconhece apenas despesas em escolas especializadas, com a dedução limitada ao limite de R$ 3.561,50 por dependente, desde que acompanhada de laudos médicos. Na prática, quem declara despesas em escolas regulares precisa recorrer ao Judiciário para garantir o benefício. Segundo especialistas, essa via exige apresentação de laudos e pode gerar discussões na malha fina, mas, se comprovada, garante o direito do contribuinte. Quanto à previdência privada, aposentados com deficiência podem obter isenção de IR em resgates de planos VGBL ou PGBL, uma prática ainda pouco conhecida. Essa isenção, validada por decisões judiciais, não é concedida automaticamente e também pode requerer ação judicial. Especialistas destacam que o procedimento é vantajoso, pois evita pagamento de impostos sobre esses rendimentos, diferentemente de outros investimentos. Para ambos os casos, o procedimento habitualmente envolve ações na Justiça para garantir os benefícios, dada a divergência com a Receita Federal.

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