O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma nesta quinta-feira (21) a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que permite a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). Por 9 votos a 1, o plenário do STF validou a decisão que reduziu a área ambiental do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a obra.
A ferrovia, objeto de articulação do setor do agronegócio desde o governo de Michel Temer, ainda está em fase de planejamento e enfrenta críticas, principalmente pelos impactos que pode gerar às comunidades indígenas locais. A ação contra a lei foi protocolada pelo PSOL, alegando possíveis prejuízos ambientais e sociais, mas foi rejeitada pelo STF.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a legislação prevê compensações ambientais e que a ferrovia não passa por terras indígenas. Outros ministros também votaram a favor, reforçando que o traçado não afetará territórios indígenas, apesar de possíveis mudanças no futuro. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que considerou a medida provisória que originou a projeto inadequada para alterar limites ambientais sem projeto de lei.