Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUDICIÁRIO

STF paralisa decisão sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos

Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Decisão aguarda 11º ministro e define regras para casos antigos e verbas rescisórias.

Compartilhe
WhatsApp
STF paralisa decisão sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A regra em discussão determina que servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista se aposentem obrigatoriamente aos 75 anos.

O caso teve início no plenário virtual em abril, mas foi interrompido com placar de 5 a 4 pela aplicação da norma. A análise foi suspensa para aguardar a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

A Corte avalia a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição. O julgamento também definirá a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas.

O processo teve origem na demissão de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao completar 75 anos.

O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Houve divergência: Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas com pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a aposentadoria compulsória exija lei regulamentadora específica.

Leia também