O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A regra em discussão determina que servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista se aposentem obrigatoriamente aos 75 anos.
O caso teve início no plenário virtual em abril, mas foi interrompido com placar de 5 a 4 pela aplicação da norma. A análise foi suspensa para aguardar a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
A Corte avalia a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição. O julgamento também definirá a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas.
O processo teve origem na demissão de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao completar 75 anos.
O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergência: Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas com pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a aposentadoria compulsória exija lei regulamentadora específica.