O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos ao atingirem 75 anos. O caso, iniciado em abril, parou com maioria formada por votos pela aplicação da regra, mas divergências levaram à interrupção.
A Corte analisa a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos com tempo mínimo de contribuição. A decisão também abordará a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e seus efeitos trabalhistas.
O julgamento foi paralisado em 28 de abril, com registro de maioria pela aplicação da regra. Contudo, divergências sobre pontos específicos levaram à suspensão. Não há previsão para a retomada.
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergências. Ministros como Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça argumentaram que a regulamentação deveria ser feita por lei específica.
O caso concreto envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foi desligada ao completar 75 anos.