O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O caso, iniciado no plenário virtual em abril, foi interrompido com maioria formada para aplicar a regra, mas divergências levaram à paralisação.
A Corte avalia a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria automática ao atingir 75 anos e o tempo mínimo de contribuição. O julgamento também discute a aplicação retroativa da regra e possíveis direitos rescisórios.
O caso concreto envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao completar 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem verbas rescisórias, posição seguida por outros cinco ministros.
Houve divergências: Flávio Dino e Dias Toffoli votaram pela validade, mas com pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica. A decisão final aguarda a nomeação do 11º ministro.