O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos. O caso, iniciado em abril, teve maioria de votos pela aplicação da regra, mas foi interrompido por divergências.
A Corte aguarda a nomeação de um novo ministro para retomar a análise. A decisão impacta a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores que cumpram o tempo mínimo de contribuição.
O julgamento também discute a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e seus efeitos trabalhistas. O caso que originou o debate envolve uma ex-empregada da Conab, demitida ao atingir a idade limite.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por outros cinco ministros.
Houve divergências: Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam a validade da aposentadoria, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a matéria deve ser regulamentada por lei específica.