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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Gilmar Mendes aperta o cerco contra "penduricalhos" no Judiciário e MP

Ministro do STF determina que descumprimento de decisão contra pagamentos indevidos será apurado na esfera penal. Liminares que suspenderam verbas extras seguem válidas até 25 de março.

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Gilmar Mendes aperta o cerco contra "penduricalhos" no Judiciário e MP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta sexta-feira (27) a decisão que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados "penduricalhos", a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

Em sua determinação, Mendes proibiu qualquer adiantamento de verbas e autorizou apenas o pagamento de valores retroativos já programados e com dotação orçamentária. A decisão veda a reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários.

O descumprimento das determinações será considerado atentatório à dignidade da justiça e sujeito a apuração nas esferas administrativa-disciplinar e penal. O ofício será enviado a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, ao corregedor nacional de Justiça, ao corregedor nacional do Ministério Público e ao procurador-geral da República.

O STF adiou para 25 de março o julgamento das liminares que suspendem pagamentos acima do teto. Até lá, as decisões de Mendes e do ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão de verbas indenizatórias e proibiu o uso de legislações novas para ultrapassar o teto constitucional, permanecem válidas.

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