O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta sexta-feira (27) a decisão que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados "penduricalhos", a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Em sua determinação, Mendes proibiu qualquer adiantamento de verbas e autorizou apenas o pagamento de valores retroativos já programados e com dotação orçamentária. A decisão veda a reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários.
O descumprimento das determinações será considerado atentatório à dignidade da justiça e sujeito a apuração nas esferas administrativa-disciplinar e penal. O ofício será enviado a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, ao corregedor nacional de Justiça, ao corregedor nacional do Ministério Público e ao procurador-geral da República.
O STF adiou para 25 de março o julgamento das liminares que suspendem pagamentos acima do teto. Até lá, as decisões de Mendes e do ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão de verbas indenizatórias e proibiu o uso de legislações novas para ultrapassar o teto constitucional, permanecem válidas.