O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta sexta-feira (27) o Ministério Público e tribunais de realizar reprogramações financeiras para antecipar o pagamento de penduricalhos a servidores. A decisão reitera determinação de terça-feira (24) que suspendeu esses benefícios, cujos valores somados ao salário ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Mendes determinou que fica vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original.
A medida ocorre após o STF adiar para 25 de março o julgamento sobre a suspensão dos pagamentos. Segundo o ministro, apenas valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser pagos.
O ministro também deu 48 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão de suspensão.