Teresina, 12 de outubro de 2024
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Justiça Federal condena ex-delegado do Dops por ocultação de cadáveres durante a ditadura militar

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo. A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) sentenciou Guerra a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. Além disso, ele foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, totalizando pouco mais de R$ 10 mil.

A acusação levantada pelo MPF relaciona-se ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. Os crimes de Guerra, segundo a sentença, são considerados “crimes contra a humanidade”, sendo, portanto, imprescritíveis.

Na sentença, a Justiça Federal destaca que a anistia concedida pela Lei de Anistia não se aplica a crimes como a ocultação de cadáveres, especialmente quando tais crimes permanecem sem solução até o presente momento, configurando uma natureza permanente que se estende além do período delimitado pela referida lei.

A Justiça Federal também rejeitou a aplicação da Lei de Anistia com base na sua incompatibilidade com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a jurisprudência consolidada em cortes internacionais, apontando para casos como Gomes Lund e Herzog que foram julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Os crimes de Guerra, registrados em seu próprio livro autobiográfico “Memórias de Uma Guerra Suja”, envolvem sequestro, homicídio, ocultação de cadáver e associação criminosa. Em seu livro, Guerra confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e os levado para serem incinerados entre 1973 e 1975.

A sentença pode ainda ser contestada em recurso e a Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.

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