Teresina, 13 de dezembro de 2024
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Câmara aprova novo arcabouço fiscal e Ministério da Justiça prepara novas regras para CACs

Segundo a ementa, o novo arcabouço fiscal tem como objetivo garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas para o crescimento socioeconômico.
Camara aprova novo arcabouço fiscal
Câmara Federal aprovou o novo arcabouço fiscal propsto pelo Governo. Foto: Pablo Valadares

Na noite de terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece novas regras fiscais, também conhecido como “novo arcabouço”. Com 372 votos a favor, 108 contrários e uma abstenção, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA).

Segundo a ementa, o novo arcabouço fiscal tem como objetivo garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas para o crescimento socioeconômico. O Blog do IBRE fornece uma análise detalhada das novas regras fiscais, destacando os critérios para o desenho e avaliação do novo arcabouço fiscal.

Novas Regras para CACs

Além disso, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, deve apresentar na quarta-feira a minuta de um novo decreto com novas regras para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). O texto pode trazer novos limites para a compra de armas.

CPI do MST

Em outra frente, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Câmara, que investiga a atuação do movimento, seu propósito real e seus financiadores, apresentou o plano de trabalho em uma reunião marcada por discussões acaloradas e troca de acusações. A sessão de hoje será dedicada à votação de requerimentos, como os que convocam pessoas apontadas pela comissão como necessárias para prestar depoimento e colaborar com a investigação.

Esses desenvolvimentos marcam uma semana agitada na política brasileira, com mudanças significativas nas regras fiscais e possíveis mudanças nas regras para CACs, além do progresso na investigação do MST.

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