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O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) do Paraguai será usado para ressarcir clientes do Ueno Bank após o bloqueio de contas da instituição. Cerca de 1,196 milhão de correntistas já receberam de volta valores retidos, segundo as informações disponíveis.
Criado pela Lei nº 2.334/03, o FGD é administrado e contabilizado pelo Banco Central do Paraguai (BCP). O mecanismo busca proteger parte dos depósitos e limitar os efeitos de uma eventual insolvência sobre o sistema financeiro.
A cobertura vale para depósitos de qualquer modalidade mantidos em bancos e financeiras privadas autorizados pelo BCP. O limite é de até 75 salários mínimos mensais por pessoa física ou jurídica em cada instituição.
O teto é aplicado separadamente para cada instituição financeira. Se o cliente tiver várias contas no mesmo banco, os saldos são somados, e eventuais dívidas com a instituição são descontadas antes do cálculo da indenização.
Nas contas conjuntas, a cobertura é dividida igualmente entre os titulares, respeitado o limite individual previsto na legislação.
Após a aprovação da resolução relativa à instituição afetada, o BCP tem até 15 dias corridos para pagar a garantia. O prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias quando houver justificativa.
O fundo é financiado por recursos públicos e por contribuições obrigatórias trimestrais de bancos e financeiras privadas. Na criação do mecanismo, o governo paraguaio comprometeu US$ 50 milhões por meio da emissão de títulos públicos; o aporte foi concluído em 2013, com total de 237,5 bilhões de guaranis, equivalentes a US$ 37,4 milhões segundo a reportagem citada.
Os recursos são administrados pelo BCP e aplicados em ativos considerados seguros e líquidos. A carteira inclui títulos do Tesouro Nacional, papéis da Agência Financeira de Desenvolvimento e do Banco Interamericano de Desenvolvimento Invest, além de caixa e depósitos a prazo no exterior.
A Lei nº 7.745 criou a possibilidade de antecipar o pagamento da garantia. Pela regra, cada cliente com direito à cobertura pode receber inicialmente até 40 salários mínimos mensais, ou o saldo líquido devido caso seja inferior a esse valor.
O processo de pagamento deve começar em até 24 horas após a aprovação da resolução e ser concluído em no máximo cinco dias úteis, de acordo com a nova regra.
Fonte: O Globo