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Aprovada pelo Senado em 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública prevê mudanças na rotina das investigações contra facções criminosas e milícias. O texto amplia a integração entre órgãos, define atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e cria mecanismos de financiamento para a segurança.
Uma das medidas dá respaldo constitucional à atuação conjunta entre órgãos de segurança e fiscalização. A previsão inclui operações em que Polícias Civis, Ministérios Públicos, guardas civis metropolitanas e a PRF atuem no cumprimento de mandados, reduzindo questionamentos sobre desvio de função e nulidade de provas.
A proposta também determina a integração dos bancos de dados estaduais ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Com a interoperabilidade, a consulta a antecedentes criminais poderá identificar registros, processos e mandados de prisão em diferentes estados sem depender da troca de ofícios.
Outra mudança prevista é a formação de forças-tarefas desde o início das apurações. Órgãos como a Receita Federal, a Polícia Penal e agências reguladoras, incluindo o Banco Central, poderão compartilhar inteligência antes da fase de cumprimento de mandados.
O texto inclui formalmente as Polícias Penais nas forças-tarefas contra o crime organizado. As corporações poderão compartilhar informações sobre alianças, mudanças de comando e dinâmicas internas de facções nos presídios com órgãos de investigação.
A PEC ainda prevê a vinculação dos fundos de segurança pública e penitenciário. O objetivo é garantir repasses federais contínuos para investimentos em softwares de inteligência, cruzamento de dados e equipamentos, condicionados à adesão às diretrizes de integração do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Fonte: O Globo