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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu nesta quinta-feira (5) uma ação do Partido Novo contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder político nas eleições de 2026. A decisão determinou que os dois sejam notificados para apresentar defesa em cinco dias.
A medida permite que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) siga para análise, mas não conclui que houve abuso nem decide sobre eventual cassação dos diplomas. O prazo de defesa começa a contar a partir da notificação, cuja realização não foi informada na decisão divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a descrição da ação feita pelo TSE, o Novo alega que Lula editou 35 medidas provisórias e decretos entre janeiro e outubro de 2026 para criar ou ampliar benefícios sociais e econômicos. A legenda sustenta que os atos tiveram apelo eleitoral e se concentraram perto da votação. Essas afirmações são argumentos do partido e ainda serão examinadas no processo.
Entre os exemplos citados pela sigla está o reajuste do Bolsa Família, que, segundo estimativa atribuída ao Novo pelo tribunal, alcançaria 19,29 milhões de famílias. O partido também apontou iniciativas relacionadas aos combustíveis e atribuiu a elas um custo projetado de cerca de R$ 40 bilhões em 2026. Tanto a caracterização dos atos quanto os valores integram as alegações da ação, não conclusões do TSE.
Ao admitir a investigação, Cueva considerou que a ação foi apresentada durante o processo eleitoral e antes da diplomação. Também avaliou que a petição descreve fatos determinados e identifica atos normativos, conteúdos e custos estimados, delimitando o objeto da apuração e permitindo que os investigados exerçam o direito de defesa.
Depois da apresentação das defesas, o ministro examinará pedidos de informações a órgãos públicos, segundo a sequência processual indicada pelo TSE. A decisão não informa o resultado dessa etapa nem antecipa uma conclusão sobre o mérito da acusação.
Se uma AIJE for julgada procedente por abuso de poder político, a legislação eleitoral prevê consequências que podem incluir a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado. Pessoas que tenham contribuído para a prática e figurem no polo passivo também podem ser declaradas inelegíveis por oito anos. Essas sanções dependem de decisão de mérito e não decorrem da admissão da ação.
O calendário do TSE estabelece 18 de dezembro como data-limite para a diplomação das pessoas eleitas. Em 25 de outubro, o tribunal anunciou a reeleição de Lula, com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos válidos. A data-limite do calendário não determina quando Lula e Alckmin serão diplomados.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral