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sexta-feira, 06 de novembro de 2026

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JUSTIÇA

Três sites de apostas voltam a operar após decisão do TRF3

Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a aceitar apostas em 5 de novembro, após decisão provisória do TRF3 favorável à operadora CDA Gaming.

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Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a aceitar apostas no Brasil em 5 de novembro, após decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que restabeleceu a autorização da operadora CDA Gaming.

A desembargadora federal Adriana Pileggi concedeu tutela recursal à empresa em 3 de novembro. A ordem afastou, para a CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 e determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades autorizadas.

A CDA Gaming opera as três marcas. O cadastro de empresas autorizadas do Ministério da Fazenda relaciona a empresa e os respectivos domínios à Portaria SPA/MF nº 255, publicada em 7 de fevereiro de 2025. A autorização tinha validade original até 31 de dezembro de 2029.

Segundo a cobertura da decisão, a magistrada considerou que encerrar em prazo curto uma licença concedida até 2029, sem previsão de indenização, poderia contrariar os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Pileggi também classificou a medida como “verdadeiro confisco”.

Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. O texto determinou a extinção das autorizações 30 dias após a publicação, sem prever devolução da outorga ou indenização aos operadores.

A medida também estabeleceu que, dez dias após a publicação, as empresas deveriam retirar do ar sites e aplicativos usados para oferecer apostas de quota fixa, sob pena de bloqueio. A decisão do TRF3 suspendeu os efeitos dessas regras apenas em relação à CDA Gaming.

A tutela é provisória e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou a publicação de uma nova decisão judicial, conforme a cobertura do caso. Portanto, o retorno das três marcas não representa uma reabertura geral do mercado de apostas.

Fontes: Metrópoles; SBC Notícias; Yogonet Brasil; Ministério da Fazenda; Congresso Nacional — Medida Provisória nº 1.394/2026; Advocacia-Geral da União

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