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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas a retomar as operações no Brasil. A decisão foi assinada em 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma, após pedido da CDA Gaming Ltda.
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado inicialmente a solicitação, considerando o interesse público. A empresa recorreu ao tribunal e alegou ter uma concessão onerosa válida até o fim de 2029, além de ter desembolsado R$ 30 milhões para explorar legalmente o setor.
Ao analisar o recurso, Pileggi criticou a proibição abrupta das atividades. Segundo a decisão, os investimentos técnicos e financeiros feitos pela operadora não poderiam ser ignorados, e a extinção repentina poderia desrespeitar os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fonte: O Globo