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Os feriados prolongados previstos no calendário de 2027 não dão ao trabalhador direito automático de tirar férias nas mesmas datas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabe ao empregador fixar o período de descanso. A escolha do calendário, portanto, não assegura que o empregado consiga emendar os feriados com as férias.
O direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho. A partir daí, o empregador tem os 12 meses seguintes para concedê-las. Em regra, são 30 dias corridos para quem não teve mais de cinco faltas injustificadas, informa o MTE. A quantidade de dias pode variar conforme as faltas, de acordo com as regras aplicáveis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o empregador comunique por escrito ao trabalhador o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. A lei também impede que o descanso comece nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Essa restrição deve ser considerada ao definir a data de saída.
Com concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos; os demais, pelo menos cinco dias corridos cada. A divisão permite organizar o descanso em etapas, mas não cria, por si só, o direito de escolher períodos que coincidam com feriados prolongados.
O trabalhador também pode pedir o abono pecuniário, isto é, converter em dinheiro até um terço das férias. Para quem tem direito a 30 dias, o limite corresponde a até 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o MTE informa que o empregador não pode recusá-lo quando apresentado dentro desse prazo.
A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso e inclui o adicional constitucional de pelo menos um terço do salário normal. Esse prazo e o aviso prévio de 30 dias são pontos a observar no planejamento, independentemente de o período coincidir ou não com feriados.
Empresas também podem conceder férias coletivas a todos os empregados, a determinados estabelecimentos ou a setores. Elas podem ser divididas em até dois períodos no ano, nenhum inferior a 10 dias. Nesses casos, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência, conforme as orientações do MTE.
Além das datas nacionais, o calendário local pode incluir feriados estaduais e municipais. A Lei nº 9.093 prevê que cada estado fixe sua data magna por lei estadual e permite feriados religiosos definidos por lei municipal, até o limite de quatro por município, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, é importante conferir as regras da cidade e do estado antes de planejar folgas ou solicitar férias.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho; Presidência da República — Lei nº 9.093; Prefeitura de Tarumã