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sábado, 07 de novembro de 2026

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Acidente com feridos em Teresina: como pedir ajuda e o que prevê o CTB

Veja como acionar o Samu após um acidente com feridos e quais deveres e consequências o Código de Trânsito prevê para os envolvidos.

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Depois do acidente que deixou três pessoas feridas no bairro Mafrense, em Teresina, nesta sexta-feira (6), o atendimento imediato às vítimas e as obrigações de quem se envolve em uma ocorrência de trânsito são pontos importantes. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atende acidentes e traumas pelo telefone 192, gratuitamente e 24 horas por dia.

Ao ligar, a pessoa deve informar o endereço exato e pontos de referência, explicar o que aconteceu e responder às perguntas do profissional que atende. A central avalia a situação, orienta quem está no local e, se necessário, envia uma ambulância. Quem fez a chamada deve permanecer no local para ajudar a equipe a encontrar as vítimas.

O Ministério da Saúde também orienta a verificar quantas pessoas se feriram e se estão conscientes, além de seguir as instruções recebidas pelo telefone. Em acidentes com motociclistas, a recomendação é não tocar na vítima nem retirar o capacete. Também não se deve oferecer água aos acidentados.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê consequências diferentes para a falta de socorro e para o afastamento do local com a intenção de fugir da responsabilidade. Pelo artigo 304, deixar de prestar socorro imediato ou, quando houver justa causa que impeça a ajuda direta, não solicitar auxílio da autoridade pública pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa. A regra se aplica mesmo quando outra pessoa socorre a vítima.

Já o artigo 305 prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para quem deixa o local do sinistro com o objetivo de escapar de responsabilidade penal ou civil. A caracterização desse objetivo é parte da aplicação da lei; a ausência do condutor no local, por si só, não determina o resultado de uma investigação.

O artigo 176 trata de deveres de quem se envolve em acidente com vítima, como prestar ou providenciar socorro, preservar o local e identificar-se à polícia. O descumprimento das condutas previstas pode configurar infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

O CTB também estabelece, no artigo 301, que não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima. A previsão não elimina a obrigação de ajudar nem substitui a apuração das circunstâncias do acidente.

Fontes: Portal Clube News; Câmara dos Deputados; Ministério da Saúde; Ministério da Saúde

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