Criminosos usam vídeos e comentários no TikTok para divulgar, por meio de códigos, a venda de material de violência sexual contra crianças e adolescentes em grupos, bots e miniaplicativos do Telegram, segundo reportagem do g1 publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026.
O levantamento monitorou mais de 30 perfis e identificou ao menos 35 links publicados no TikTok que levavam a canais ou conversas no Telegram. Os vendedores ofereciam fotos e vídeos em pacotes, com pagamentos por criptomoedas ou PIX e valores a partir de R$ 10.
De acordo com a reportagem, os criminosos usavam comentários para indicar caminhos até o material sem mencionar diretamente o conteúdo ilegal. Em alguns casos, ofereciam amostras gratuitas ou prometiam acesso a novos arquivos para compradores que compartilhassem os links em outras plataformas.
As negociações ocorriam diretamente com os vendedores, por meio de bots ou em páginas abertas dentro do próprio Telegram, conhecidas como miniapps. O g1 também encontrou anúncios de conteúdos que incluíam violência sexual e afirmou não divulgar os códigos usados pelos grupos para evitar a propagação da prática.
O uso do PIX não impede a identificação dos envolvidos. Segundo investigadores da Polícia Federal ouvidos pelo g1, os dados das contas utilizadas nas transações ficam registrados e podem contribuir para localizar compradores e vendedores, mesmo quando são usadas contas de terceiros ou de possíveis laranjas.
O Telegram declarou que proíbe a distribuição desse tipo de material e informou ter removido mais de 339 mil grupos e canais relacionados ao tema em 2026. O TikTok afirmou que remove rapidamente as publicações, bane as contas envolvidas e comunica os casos às autoridades e ao Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC).
A Lei nº 15.487, sancionada em 6 de agosto de 2026, ampliou as punições para crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A produção, venda e divulgação do material podem resultar em pena de quatro a dez anos de prisão e multa, enquanto adquirir, possuir, armazenar ou solicitar o conteúdo pode levar a três a seis anos de reclusão e multa. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15487.htm))
A legislação também passou a abranger conteúdos reais ou fictícios produzidos, manipulados ou gerados com inteligência artificial, além de criminalizar o acesso ou a visualização desse material em aplicações de internet e serviços de streaming. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de agosto de 2026. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15487.htm))
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, de forma anônima, ou à polícia. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Fonte: g1