Academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza passaram a ter novas obrigações para prevenir e responder a casos de assédio contra mulheres. A regra está em vigor desde sexta-feira, 18 de setembro de 2026, após a sanção da Lei nº 11.695/2026 pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e a publicação no Diário Oficial do Município.
Quando o assédio for constatado ou comunicado formalmente, o estabelecimento deverá informar a autoridade policial competente em até 24 horas. A comunicação depende do consentimento expresso da vítima e não impede que ela faça a denúncia diretamente à polícia.
A legislação também prevê medidas administrativas contra o suposto agressor, como advertência e suspensão temporária do acesso à academia. A norma se aplica a estabelecimentos públicos e privados que ofereçam atividades físicas, esportivas ou de condicionamento corporal.
Entre as medidas obrigatórias estão a criação de uma política interna de prevenção ao assédio, com normas de conduta e canais acessíveis de denúncia, além da instalação de cartazes informativos sobre os direitos das usuárias e os meios disponíveis para comunicar ocorrências.
As academias também deverão capacitar funcionários para acolher as vítimas, preservar sua integridade física e psicológica e encaminhar corretamente os casos. Sempre que possível, o atendimento inicial deverá ocorrer em ambiente seguro e reservado.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e, em casos de reincidência grave, cassação da autorização. A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Leo Couto (PSB).
Fonte: g1 Ceará