A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins. A sentença foi proferida em 23 de setembro de 2026 pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri.
O processo foi motivado por um vídeo publicado por Marçal em 25 de agosto de 2024, durante a campanha eleitoral em São Paulo. Nas imagens, ele sopra farinha no rosto de Martins, que era candidato a vereador, e divulga o conteúdo com a legenda “Faz o M cheirador”, acompanhada de emojis.
Segundo a sentença, a publicação ultrapassou 7 milhões de visualizações e teve mais de 150 mil curtidas. O conteúdo também recebeu comentários que associavam Martins ao uso de drogas.
Na avaliação da juíza Telma Berkelmans dos Santos, a conduta não teve relação com discussão política ou com atos públicos do autor e ultrapassou os limites da civilidade. Para a magistrada, Marçal vinculou a imagem de Martins ao uso de drogas com o objetivo de ofender sua honra e prejudicar sua imagem.
Marçal não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025, embora tenha sido citado e intimado, de acordo com os autos. Por isso, o processo foi julgado à revelia.
A decisão considerou que os danos sofridos por Martins superaram o mero aborrecimento, mas reduziu o valor pedido na ação. A indenização de R$ 10 mil deverá ser corrigida pela taxa Selic a partir da data da sentença até o pagamento.
A sentença ainda negou ao autor o pedido de gratuidade da Justiça por falta de comprovação de hipossuficiência. As partes têm prazo de 10 dias, contado a partir da intimação, para recorrer. A assessoria de Marçal foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
Fonte: g1