Uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos. A medida foi editada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
O arquivo deverá informar, entre outros dados, o conteúdo divulgado, a marca ou o serviço anunciado, o período de veiculação, o alcance estimado e identificadores que permitam localizar o material. A identificação do contratante será exibida publicamente por meio de identificador único anonimizado, enquanto os dados completos, como CPF ou CNPJ, deverão ser mantidos pelas plataformas por pelo menos um ano após o fim da campanha. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
A norma também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com o anunciante. A exigência vale para situações como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, participação em receitas ou existência de relação societária, e a informação deverá permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro, os provedores deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a instituição anunciada. A checagem deverá ser renovada em prazo máximo de 12 meses, e a veiculação deverá ser suspensa diante de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
A portaria alcança plataformas sediadas no exterior que ofereçam anúncios ou impulsionamento ao mercado brasileiro. A Secretaria Nacional do Consumidor ficará responsável pela fiscalização e poderá aplicar as sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
As regras entram em vigor em prazos diferentes: os dispositivos sobre ferramentas de transparência passam a valer 90 dias após a publicação, enquanto os demais entram em vigor 30 dias depois. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
Fonte: g1