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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria exige transparência sobre anúncios pagos nas plataformas

Portaria exige que grandes plataformas divulguem dados de anúncios pagos e que produtores de conteúdo informem relações comerciais.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3 foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. A medida busca ampliar a transparência e facilitar a identificação de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os endereços eletrônicos relacionados e um identificador anonimizado do contratante. As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha, inclusive quando o anúncio for removido ou suspenso.

A norma também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara e visível quando houver relação material com o anunciante. A exigência vale para situações como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, participação em receitas ou existência de vínculo societário, inclusive em transmissões ao vivo.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro, as plataformas terão de verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A verificação deverá ser renovada em período de até 12 meses.

A veiculação deverá ser suspensa quando houver inconsistência nos dados apresentados, perda da autorização regulatória ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. As regras alcançam também empresas estrangeiras que ofereçam publicidade ao mercado consumidor brasileiro.

A fiscalização ficará a cargo da Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da Secretaria de Políticas Digitais. A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação para a maior parte das obrigações e em 90 dias para a exigência de ferramentas de transparência destinadas aos produtores de conteúdo.

Fonte: g1

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