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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria exige transparência sobre anúncios pagos nas plataformas digitais

Portaria obriga grandes plataformas a manter dados públicos sobre anúncios pagos e exige que influenciadores informem relações comerciais.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.

A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, assinada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União. O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado e um identificador anonimizado do contratante. As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha.

Embora a norma determine a identificação do anunciante nos registros mantidos pelas plataformas, o repositório público não precisará exibir CPF ou CNPJ. O texto prevê o uso de identificador único anonimizado, enquanto a Secretaria Nacional do Consumidor poderá requisitar os dados completos aos provedores durante fiscalizações.

A portaria também determina que influenciadores, agências e outros fornecedores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com o anunciante. A exigência inclui pagamentos, produtos ou serviços recebidos, participação em receitas, relações societárias e outras formas de compensação, e vale inclusive para transmissões ao vivo.

Para anúncios ou impulsionamentos de produtos e serviços financeiros destinados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A checagem deverá ser renovada pelo menos a cada 12 meses, e a veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

A regra alcança empresas estrangeiras que ofereçam publicidade ou impulsionamento ao mercado brasileiro. Ficam fora do regime específico marketplaces, serviços com controle editorial próprio e conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciados, sem prejuízo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A Secretaria Nacional do Consumidor será responsável pela fiscalização e poderá aplicar as sanções previstas na legislação consumerista. A exigência de ferramentas para identificação de relações comerciais entrará em vigor 90 dias após a publicação da portaria; os demais dispositivos terão vigência 30 dias depois. A norma regulamenta obrigações previstas no Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que determinou a guarda de informações sobre anúncios e impulsionamentos pagos.

Fonte: g1

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