Ir para o conteúdo

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

BRASIL

Portaria exige transparência sobre anúncios pagos em redes sociais

Portaria cria repositório público de anúncios pagos e exige que influenciadores informem relações comerciais com anunciantes.

Compartilhe
WhatsApp

Uma portaria conjunta publicada em 23 de setembro de 2026 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública criou novas regras para anúncios e impulsionamentos pagos em plataformas digitais que atuam no mercado brasileiro. A norma exige que provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais mantenham um repositório público, gratuito e pesquisável dessas publicidades.

O repositório deverá informar o conteúdo do anúncio, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os links associados e eventuais medidas de suspensão ou remoção. A identificação do contratante será exibida por meio de um identificador único anonimizado, enquanto dados como CPF ou CNPJ deverão permanecer armazenados nos sistemas internos das plataformas.

As informações públicas deverão ficar disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha, inclusive quando o anúncio tiver sido retirado. A medida alcança plataformas sediadas no exterior quando elas oferecem serviços de publicidade ou impulsionamento direcionados ao mercado consumidor brasileiro.

A portaria também determina que produtores de conteúdo informem de forma clara quando houver relação material com um anunciante. A exigência inclui pagamentos, recebimento de produtos ou serviços, participação societária, acordos de receita ou outras formas de compensação, e vale enquanto o conteúdo permanecer disponível, inclusive em transmissões ao vivo.

Para anúncios de produtos ou serviços financeiros, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda da autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com apoio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As regras gerais entram em vigor 30 dias após a publicação, enquanto as obrigações de transparência para fornecedores de conteúdo começam a valer 90 dias depois.

Fonte: g1

Leia também