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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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DIREITOS DIGITAIS

Portaria exige transparência sobre anúncios pagos em plataformas digitais

Portaria obriga grandes plataformas a manter uma biblioteca pública de anúncios pagos e exige transparência de influenciadores sobre patrocínios.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, determina que as empresas armazenem informações como conteúdo do anúncio, marca ou serviço divulgado, período de veiculação, alcance estimado e identificadores que permitam localizar o material. A identificação pública do contratante será feita por código anonimizado, enquanto os dados completos deverão permanecer armazenados nos sistemas internos das plataformas por pelo menos um ano.

A medida também alcança empresas estrangeiras que ofereçam publicidade direcionada ao mercado brasileiro. O objetivo informado pelo governo é facilitar a identificação de anúncios enganosos, abusivos ou fraudulentos e apoiar a fiscalização de golpes veiculados por meio de publicidade paga.

Produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, deverão informar de forma clara quando houver relação material com o anunciante. A exigência se aplica a situações que envolvam pagamento, produtos ou serviços oferecidos como contrapartida, relação societária, participação em receitas ou outras formas de compensação.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. As regras entram em vigor em 30 dias, com exceção das ferramentas de transparência para fornecedores de conteúdo, que terão prazo de 90 dias.

Fonte: g1

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