O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em 23 de setembro de 2026 uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.
A norma exige o registro do conteúdo anunciado, da marca ou serviço promovido, do período de veiculação, do alcance estimado, dos parâmetros de segmentação e de identificadores que permitam localizar o material. A identificação pública do contratante deverá ser feita por meio de um identificador único anonimizado, enquanto os dados completos, como CPF ou CNPJ, deverão permanecer armazenados pela plataforma por pelo menos um ano após o fim da veiculação.
As regras alcançam empresas estrangeiras que ofereçam publicidade ou impulsionamento direcionados ao mercado brasileiro. O objetivo declarado pelo ministério é facilitar a identificação de responsáveis por anúncios enganosos, abusivos ou fraudulentos e apoiar a fiscalização de golpes digitais.
A portaria também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com o anunciante. A exigência se aplica a situações que envolvam pagamento, recebimento de produtos ou serviços, relação societária, participação em receitas ou outras formas de compensação, inclusive durante transmissões ao vivo.
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros destinados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A publicidade deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, foi editada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. A exigência de ferramentas para informar a relação material entra em vigor 90 dias após a publicação, enquanto os demais dispositivos passam a valer em 30 dias.
Fonte: g1