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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria exige transparência sobre anúncios pagos em plataformas digitais

Portaria exige que plataformas mantenham lista pública de anúncios pagos e que influenciadores informem relações comerciais com anunciantes.

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Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de setembro de 2026, obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento.

A norma exige que as empresas armazenem por pelo menos um ano informações como o conteúdo veiculado, a marca anunciada, o período de divulgação, o alcance estimado, os parâmetros de segmentação e dados relacionados à suspensão ou remoção da publicidade. A identificação do contratante ficará disponível no repositório por meio de identificador único anonimizado, enquanto os dados completos deverão ser mantidos nos sistemas internos das plataformas.

A regra também alcança fornecedores de conteúdo, como influenciadores e agências. Eles deverão informar de forma clara e visível quando houver relação material com o anunciante, incluindo pagamento, fornecimento de produtos ou serviços, participação em receitas ou vínculo societário. A informação deverá permanecer disponível enquanto o conteúdo estiver acessível, inclusive em transmissões ao vivo.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização do produto perante o órgão regulador competente e a legitimidade de quem contrata a publicidade. A veiculação deverá ser suspensa se houver inconsistências, perda de autorização ou indícios de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3 foi editada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A Senacon será responsável pela fiscalização e poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As obrigações entram em vigor em prazos diferentes: os dispositivos gerais começam a valer 30 dias após a publicação, enquanto a exigência de ferramentas para informar relações comerciais entre produtores de conteúdo e anunciantes terá prazo de 90 dias.

Fonte: g1

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