Uma portaria conjunta publicada nesta quarta-feira (23) estabelece novas regras para anúncios e conteúdos impulsionados em plataformas digitais no Brasil. A norma obriga provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no país a manter um repositório público, gratuito e pesquisável das publicidades pagas.
O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os links associados e um identificador anonimizado do contratante. As plataformas terão de conservar internamente os dados completos do anunciante, incluindo CPF ou CNPJ, por pelo menos um ano após o fim da campanha.
A medida também alcança empresas estrangeiras que ofereçam serviços de anúncios ou impulsionamento ao mercado brasileiro. O objetivo é facilitar a identificação de responsáveis por publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, incluindo anúncios usados como isca para golpes digitais.
Produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, deverão informar de forma clara quando houver relação material com o anunciante. A exigência vale para situações que envolvam pagamento, recebimento de produtos ou serviços, relação societária, participação em receitas ou outra forma de compensação, inclusive em transmissões ao vivo.
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A veiculação deverá ser suspensa se houver inconsistências, perda de autorização ou indícios de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. As regras entram em vigor 30 dias após a publicação, com exceção das ferramentas de transparência para relações materiais, que terão prazo de 90 dias.
Fonte: g1