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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria exige transparência sobre anúncios pagos e cria repositório público

Portaria obriga grandes plataformas a divulgar informações sobre anúncios pagos e exige que influenciadores sinalizem relações comerciais.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro, determina que as plataformas armazenem por pelo menos um ano informações como o conteúdo da publicidade, o produto ou serviço anunciado, o período de veiculação, os parâmetros de segmentação, o alcance estimado e os dados associados à remoção ou suspensão do material.

Na consulta pública, a identificação do contratante deverá aparecer por meio de um identificador único anonimizado. Os dados completos, incluindo CPF ou CNPJ quando disponíveis, deverão ser mantidos nos sistemas internos das plataformas e poderão ser requisitados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em processos de fiscalização.

A norma também exige que influenciadores, agências e outros fornecedores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com um anunciante. A exigência se aplica a situações como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, relação societária, participação em receitas ou qualquer outra forma de compensação.

O aviso deve permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive durante transmissões ao vivo. A portaria proíbe que essa informação seja ocultada por ação ou omissão das partes envolvidas.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros destinados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a instituição anunciada. A veiculação deverá ser suspensa quando houver inconsistências, perda de autorização ou indícios de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

As regras alcançam provedores que intermedeiam conteúdo de terceiros e oferecem serviços de publicidade ou impulsionamento voltados ao mercado brasileiro, mesmo que estejam sediados no exterior. A fiscalização ficará a cargo da Senacon, com apoio técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e da Secretaria de Políticas Digitais.

A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação para a maioria de seus dispositivos. A obrigação de disponibilizar ferramentas de transparência para fornecedores de conteúdo passará a valer 90 dias depois da publicação.

Fonte: g1

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