O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3 foi assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. A medida regulamenta o acesso a informações previstas no Decreto nº 12.975/2026, que atualizou as regras do Marco Civil da Internet.
O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os parâmetros de segmentação e os endereços eletrônicos associados. A identificação pública do contratante será feita por meio de um identificador único anonimizado, enquanto os dados completos deverão ser mantidos internamente pela plataforma por pelo menos um ano após o fim da campanha.
A norma também determina que influenciadores, agências e outros fornecedores de conteúdo informem de forma clara quando houver relação material com o anunciante. O aviso deverá indicar situações como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, participação em receitas ou existência de vínculo societário e permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo.
Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A verificação deverá ser renovada em prazo máximo de 12 meses.
A veiculação deverá ser suspensa se houver inconsistência nas informações fornecidas, perda da autorização exigida ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. A Secretaria Nacional do Consumidor ficará responsável pela fiscalização, com aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
As regras abrangem plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços de anúncios ou impulsionamento destinados ao mercado brasileiro. A exigência de transparência para fornecedores de conteúdo entrará em vigor 90 dias após a publicação, enquanto os demais dispositivos começarão a valer 30 dias depois.
Fonte: g1