Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República determina que plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil mantenham um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos. A norma foi publicada em 23 de setembro de 2026 e busca ampliar a transparência e combater publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, o produto ou serviço divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os links associados e um identificador anonimizado do contratante. As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha, inclusive quando o anúncio for removido ou desativado. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
A portaria também exige que influenciadores, agências e outros fornecedores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com o anunciante. A obrigação inclui situações de pagamento, fornecimento de produtos ou serviços, participação em receitas, relação societária ou outras formas de compensação, e a identificação deve permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros dirigidos ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A checagem deverá ser renovada em intervalo máximo de 12 meses, e a veiculação terá de ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
As regras alcançam provedores que intermediam conteúdo produzido por terceiros e oferecem serviços de anúncios ou impulsionamento voltados ao mercado brasileiro, mesmo quando as empresas estão sediadas no exterior. A Secretaria Nacional do Consumidor ficará responsável pela fiscalização, com apoio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e da Secretaria de Políticas Digitais. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
A portaria regulamenta obrigações previstas no Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que atualizou regras do Marco Civil da Internet e determinou medidas para prevenção de fraudes, golpes e outros conteúdos ilícitos em plataformas digitais. A nova norma entra em vigor 30 dias após a publicação para a maior parte dos dispositivos e em 90 dias para a exigência de ferramentas de transparência destinadas aos fornecedores de conteúdo. ([gov.br](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/marco-civil-da-internet))
Fonte: g1